Como Fundar um Sindicato da Agricultura Familiar

 

Como Fundar um SAF – Sindicato da Agricultura Familiar

INTRODUÇÃO

Para fundar um SAF - SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR, é necessário obedecer algumas regras importantes, entre em contato com a coordenação regional ou estadual da FAF - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CEARÁ e solicite mais informações, realizando assim um trabalho de forma organizada e com todo o apoio e assessoria necessária.

Vamos seguir alguns passos:

Primeiro Passo – Edital de Convocação

Os Agricultores Familiares interessados em fundar o Sindicato deverão formar uma Comissão Provisória (PRO-SAF) composta de no mínimo três membros.  A Comissão deverá convocar seus companheiros para a Assembléia Geral, através do Edital de Convocação, assinado pelos membros da Comissão Provisória e publicado com pelo menos 10 dias de antecedência, em jornal de comprovada circulação na base territorial, bem como no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na região ou Estado.

Segundo passo – Definir a Extensão de Base

Conforme legislação vigente, o Sindicato terá como base mínima o município. Porém, é permitido que a área territorial tenha abrangência para outros municípios que ainda não tenham Sindicato da Agricultura Familiar ou não pertençam à base de outro (consultar a FAF-CE). Para que se tornem "Extensão de Base" é necessária a manifestação dos agricultores familiares desses municípios na Assembléia Geral, demonstrando interesse e aprovando tal decisão. Portanto, é necessário que o Edital de Convocação seja divulgado também em tais localidades.

Terceiro Passo – Providenciar Livros necessários para administração do Saf

1. Livro de ata das assembléias gerais e extraordinárias

2. Livro caixa

3. Livro de patrimônio

4. Livro protocolo de ofícios expedidos e recebidos

Quarto Passo – Assembléia Geral


Assembléia Geral deverá ser realizada com a presença significativa dos agricultores familiares, no dia, horário e local previstos no Edital.

É necessário registrar a presença dos agricultores familiares em livro próprio constando nome e assinatura.

O presidente dará por instalada a sessão e colocará em discussão os itens da pauta:

1. Fundação do Saf

2. Eleição da Diretoria

3. Aprovação do Estatuto Social

5. Deliberar sobre o valor da Contribuição Social

6. Assuntos Gerais

Em seguida, o presidente solicitará a redação e lavratura da ata em livro próprio. A ata deverá ser assinada pelo presidente e secretário dos trabalhos, e por toda Diretoria eleita.

Quinto Passo – Estatuto Social


O Estatuto deverá ser aprovado em Assembléia Geral.

Também deverá ser registrado junto ao Cartório, para que o Sindicato obtenha personalidade Jurídica de Direito Privado.

Sexto Passo – Requerimento ao Ministério do Trabalho

Fazer requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de conceder o registro sindical à entidade.

Sétimo Passo – Providências imediatas a serem tomadas pela diretoria eleita


1) Providenciar o Registro em cartório;

2) Providenciar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, junto à Delegacia da Receita Federal;

3) Solicitar o Alvará de Licença na Prefeitura Municipal;

4) Realizar Requerimento ao Ministério do Trabalho.



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