INTRODUÇÃO
Para fundar
um SAF - SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR, é necessário obedecer algumas
regras importantes, entre em contato com a coordenação regional ou estadual da
FAF - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CEARÁ e solicite mais informações,
realizando assim um trabalho de forma organizada e com todo o apoio e
assessoria necessária.
Vamos seguir alguns passos:
Primeiro Passo – Edital de Convocação
Os Agricultores
Familiares interessados em fundar o Sindicato deverão formar uma Comissão
Provisória (PRO-SAF) composta de no mínimo três membros. A Comissão deverá convocar seus companheiros
para a Assembléia Geral, através do Edital de Convocação, assinado pelos
membros da Comissão Provisória e publicado com pelo menos 10 dias de
antecedência, em jornal de comprovada circulação na base territorial, bem como
no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na região ou
Estado.
Segundo passo –
Definir a Extensão de Base
Conforme
legislação vigente, o Sindicato terá como base mínima o município. Porém, é
permitido que a área territorial tenha abrangência para outros municípios que
ainda não tenham Sindicato da Agricultura Familiar ou não pertençam à base de
outro (consultar a FAF-CE). Para que se tornem "Extensão de Base" é
necessária a manifestação dos agricultores familiares desses municípios na
Assembléia Geral, demonstrando interesse e aprovando tal decisão. Portanto, é
necessário que o Edital de Convocação seja divulgado também em tais
localidades.
Terceiro Passo – Providenciar
Livros necessários para administração do Saf
1. Livro de ata das assembléias gerais e extraordinárias
2. Livro caixa
3. Livro de patrimônio
4. Livro protocolo de ofícios expedidos e recebidos
Quarto Passo – Assembléia
Geral
Assembléia
Geral deverá ser realizada com a presença significativa dos agricultores familiares,
no dia, horário e local previstos no Edital.
É necessário
registrar a presença dos agricultores familiares em livro próprio constando
nome e assinatura.
O presidente
dará por instalada a sessão e colocará em discussão os itens da pauta:
1. Fundação do Saf
2. Eleição da Diretoria
3. Aprovação do Estatuto Social
5. Deliberar sobre o valor da Contribuição Social
6. Assuntos Gerais
Em seguida, o
presidente solicitará a redação e lavratura da ata em livro próprio. A ata
deverá ser assinada pelo presidente e secretário dos trabalhos, e por toda
Diretoria eleita.
Quinto Passo –
Estatuto Social
O Estatuto
deverá ser aprovado em Assembléia Geral.
Também deverá
ser registrado junto ao Cartório, para que o Sindicato obtenha personalidade
Jurídica de Direito Privado.
Sexto Passo – Requerimento
ao Ministério do Trabalho
Fazer
requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de
conceder o registro sindical à entidade.
Sétimo Passo – Providências
imediatas a serem tomadas pela diretoria eleita
1) Providenciar o Registro em cartório;
2) Providenciar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, junto à Delegacia da Receita Federal;
3) Solicitar o Alvará de Licença na Prefeitura Municipal;
4) Realizar Requerimento ao Ministério do Trabalho.


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